Hoje vamos falar de um assunto muito importante no casamento: os tipos de regimes de bens. O regime de bens é o conjunto de regras que serão aplicadas para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados após a sua união. Os bens, neste caso, referem-se tanto aos bens adquiridos pelos cônjuges antes do casamento quanto aos que forem sendo adquiridos durante o período que estão casados.
A escolha pelo tipo de regime de bens deve ser feita pelo casal no momento em que fazem o pedido da habilitação do casamento. Caso não seja feita essa escolha, automaticamente o regime de bens será o de comunhão parcial dos bens.
Abaixo listaremos os tipos de regime de bens que encontram-se no Código Civil Brasileiro e um resumo básico do que cada um significa. Lembrando que qualquer um desses regimes também se aplicam a união estável e que em cada um deles podem haver algumas exceções a regra. Para se aprofundar mais, acesse o link do Código Civil Brasileiro. Basta clicar aqui e pesquisar por 'Do Regime de Bens entre os Cônjuges'.
Comunhão Parcial de Bens
Apenas os bens adquiridos após da data do casamento serão comuns ao casal, ou seja, os bens que você e seu cônjuge adquiriram antes do casamento serão individualmente de cada um, sem dividir. E os bens adquiridos durante o casamento serão comum aos dois.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes e após a data do casamento serão comuns ao casal, ou seja, os bens que você e seu cônjuge já possuíam antes de casar e os bens que adquiriram durante o casamento passarão a ser comum aos dois.
Para dar entrada nesse tipo de regime de bens é necessário que o casal faça uma escritura de pacto antenupcial antes de dar entrada no casamento no cartório.
Separação Total de Bens
Todos os bens, sejam eles adquiridos antes e após a data do casamento, pertencerão individualmente a cada cônjuge, ou seja, os bens que você e seu cônjuge já possuíam antes de casar e os bens que passaram a ter durante o casamento serão particulares de cada um, sem dividir.
Para esse regime também se faz necessário uma escritura de pacto antenupcial antes de dar entrada no casamento no cartório.
Participação Final nos Aquestos
É como se fosse uma separação total de bens, porém se houver o divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos durante o casamento serão partilhados em comum.
Observações sobre os regimes de bens que encontram-se no Código Civil Brasileiro:
- O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
- É possível alterar o regime de bens, mediante autorização judicial e ambos os cônjuges devem estar de acordo com a mudança.
- Não havendo a escolha do tipo de regime de bens, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens.
- Para os regimes de bens ditos acima, exceto o comunhão parcial de bens, será necessário fazer um pacto antenupcial por escritura pública.
- É obrigatório o regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e de todos os que dependerem de suprimento judicial para casar.